Fenaban usa MP 905 para pressionar Sindicatos

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Nesta terça-feira (10), em mais uma rodada de negociação com o Comando Nacional, a Febraban acordou assinar com os Sindicatos Aditivo à Convenção Coletiva.
Em contrapartida, os bancos exigiram que as entidades sindicais desistam das ações coletivas que tratam do direito à sétima/oitava horas ingressadas após 01/12/2018. A direção do Seeb aguarda parecer da sua assessoria jurídica para definir, junto com os bancarios, qual o melhor caminho a seguir.

Durante a Campanha de 2018 marcada pela intransigência dos banqueiros, pela forte pressão do governo sobre os bancos públicos e pela ameaça da Reforma Trabalhista, a unidade da categoria foi fundamental para a manutenção das conquistas e aumento real nos salários.

Realizamos uma campanha numa conjuntura de retirada de direitos, depois da nova lei trabalhista, com a terceirização sendo aprovada pelo Supremo Tribunal Federal e a mudança da lei que autoriza a terceirização de todas as atividades, num ambiente de privatizações, onde os trabalhadores estavam perdendo direitos e tendo reajuste de salários menores. Quase metade das categorias sequer conseguiram assinar acordo. E nós conquistamos aumento real e tivemos todos os nossos direitos garantidos, com uma convenção que vale pra todos.

Naquele momento diante da possibilidade de perda de direitos, os bancários anteciparam a consulta à categoria (realizada antes de cada campanha), as conferências estaduais, nacional e encontros específicos de bancos. Entregaram a minuta de reivindicações da categoria à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) no dia 13 de junho, aproximadamente um mês antes do habitual.

Os bancos foram intransigentes, prolongaram as negociações e apresentaram uma proposta com corte de direitos e perdas salariais. Queriam aplicar mecanismos estabelecidos pela reforma trabalhista. A negociação se arrastou por quase dois meses e, somente após 10 rodadas de negociação, se chegou à proposta final. O acordo foi assinado no dia 31 de agosto, data final da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) anterior.

Neste cenário cabe destacar a importância de a categoria ter firmado um acordo de dois anos com os banqueiros. Em uma conjuntura totalmente adversa aos trabalhadores. Corríamos o risco de perder direitos conquistados depois de muitos anos de luta. Isso garantiu aos bancários não perder seus direitos pelo menos até 31 de agosto de 2020 e com a garantia de aumento real por dois anos.

Para a cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, os banqueiros queriam reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55%, sendo que, em caso de ação trabalhista para 7ª e 8ª horas, será descontado o que já foi pago a título de gratificação, o que já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de 3 meses de transição. Até 30 de novembro.

Por conta desta cláusula e para fortalecer a luta em defesa da jornada de seis horas da categoria a direção do SEEB Floripa submeteu a assembleia em 20 de novembro de 2018 referendar o ingresso de ações coletivas que visam garantir o direito dos bancários que trabalham hoje oito horas por dia, o que foi aprovado por unanimidade. Os Sindicatos que ingressaram com estas ações foram excluídos do aditivo que trata da MP 905.

Confira a seguir os principais pontos do aditivo:

Em relação ao aditivo assinado, ele obtém avanços e garante que as determinações da MP 905, do governo federal, editada em 11 de novembro passado, não serão aplicadas à categoria bancária. O Comando Nacional obteve a garantia de que todos os direitos firmados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria estão garantidos.

Uma cláusula do aditivo estabelece que nenhuma alteração legislativa modificará os termos estabelecidos na CCT para evitar surpresas negativas no futuro.

Um dos avanços assinalados pelo Comando diz respeito ao resgate do que estabelece o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Convenção Coletiva não estabelecia que a jornada de trabalho dos(as) bancários(as) deva ser de seis horas de segunda a sexta-feira. Nem que o sábado deveria ser remunerado por se tratar de um dia útil trabalhado.

“A negociação foi difícil, mas conseguimos chegar à redação de um aditivo que não permite qualquer alteração à nossa CCT e ainda melhora os termos firmados em certos pontos, como a definição expressa de que a jornada deve ser cumprida de segunda a sexta-feira”, explicou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira.

Pontos alterados pela Medida Provisória (MP) 905/2019, como o fim da jornada de seis horas, a abertura das agências bancárias aos sábados e a negociação individual da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) foram neutralizadas. Esses direitos ficam garantidos conforme prevê a CCT da categoria.

A MP 905 ficou sem efeito para os(as) bancários(as) a partir da assinatura do aditivo.

Estabilidade pré-aposentadoria

O Comando conseguiu também a garantia da Fenaban da estabilidade pré-aposentadoria para quem já havia adquirido esse direito. O Itaú e o Santander já haviam concordado com esse ponto. A comissão de negociação dos bancos se comprometeu em buscar a concordância dos demais bancos.

Com a aprovação da reforma da Previdência e o consequente aumento da idade para a aquisição do benefício, alguns trabalhadores perderiam a estabilidade já garantida.

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos funcionários do sexo masculino que trabalharam 28 anos e às funcionárias do sexo feminino que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria.

Há também a previsão de estabilidade por um ano (mesma cláusula 27 da CCT, letra “E”) àqueles trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.

O direito está garantido aos trabalhadores que se enquadram no artigo 17, da emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que diz:

art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

II – cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.

Luta pela derrubada da MP 905 tem que continuar

Mesmo com a manutenção dos direitos da categoria, o Comando Nacional dos Bancários orienta que os bancários de todo o país mantenham a mobilização e dialoguem com os deputados e senadores de seus estados explicando por que a MP 905/2019 não deve ser aprovada.

“Negociamos aqui as questões que afetavam diretamente a categoria, mas vamos manter nossa luta para derrubar a MP 905. Não podemos admitir que as pessoas que perdem seus empregos tenham seu seguro-desemprego taxado para que o governo conceda benefícios às empresas”, disse Juvandia.

Lembrando que a MP 905, editada pelo governo Bolsonaro, foi assinada pelo ministro Paulo Guedes e tem amplo apoio do empresariado brasileiro. Ela cria a carteira verde-amarela sob a propaganda de criar empregos para jovens de 18 a 29 anos, mas achata salários por dois anos e reduz custos dos patrões, como o desconto de alíquota de desconto para o FGTS e a isenção total do INSS.

O teto do salário para os jovens é de R$ 1.500. A MP 905 também propõe taxar o seguro-desemprego. O trabalhador que tiver acesso ao benefício terá que descontar 7,5% de INSS.

A MP 905 tem validade por 60 dias renováveis por mais 60, o que leva sua vigência provisória até abril, contando o recesso parlamentar. Depois disso, poderá ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado. Se aprovada, passará a valer como lei. Se não aprovada neste prazo, a MP 905 perde a validade.

Fonte: SEEB Floripa com informações de Contraf-CUT

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