A Comissão de Organização dos Empregados do Santander negociou com o banco na segunda-feira (31) os aditivos de banco de horas negativas da pandemia e para o adiantamento de 100% da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) da regra básica da Fenaban.
PLR
O banco pagará o total dos valores referentes à PLR no dia 30 de setembro, juntamente com o salário (já reajustado), assim como os vales refeição e alimentação e o Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS).
“O
adiantamento é importante neste momento de pandemia. Não é o caso dos
bancários, mas muitas categorias sofreram cortes de salários. A renda
familiar de alguns bancários pode ter sido afetada, pois pessoas de
outras categorias ajudam a compô-la”, observou o secretário de Assuntos
Socioeconômicos e representante da Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na mesa de negociações
com o banco, Mario Raia.
Banco de horas Covid-19
Em razão do estado de calamidade pública, as horas não trabalhadas
entre 01.04.2020 e 31.12.2020 serão acumuladas em um banco de horas
negativas. Estas horas serão submetidas a um regime especial para
compensação válido até 31.12.2021. Sobre o saldo de horas negativas será
aplicado um redutor de 10% e o empregado poderá utilizar até 1/3 do
período de férias regulares para compensar eventual saldo negativo do
banco de horas.
A compensação de horas somente será realizada
mediante acordo prévio entre o empregado e o gestor, com o objetivo de
atender as necessidades do banco e do empregado. O empregado não poderá
trabalhar mais do que duas horas a mais por dia. O banco não poderá
impor aos gestores metas de compensação.
Se o empregado for
desligado, por iniciativa da empresa sem justa causa, ou se desligar por
aposentadoria e, por estes motivos, ficar impossibilitado de compensar
as horas devedoras até o término do prazo previsto neste acordo, nenhum
valor será descontado.
“Queríamos que as horas não trabalhadas em
decorrência da pandemia fossem totalmente abonadas, como o banco faz na
Espanha. Mas, entendemos que o acordo
é satisfatório, uma vez que dará tranquilidade aos trabalhadores que
fazem parte de grupos de risco, que poderão fazer a compensação durante
todo o ano de 2021 e com desconto de 10% sobre o saldo de horas não
trabalhadas”, disse a coordenadora da COE, Maria Rosani.
Funcionários demitidos
A representação dos trabalhadores reivindicou, ainda, que os valores
descontados de funcionários demitidos neste período sejam ressarcidos. O
banco informou que, não houve descontos para os demitidos até julho,
devido às negociações que estavam em andamento com a COE. Disse que os
valores descontados dos demitidos a partir de 1º de agosto serão
ressarcidos.
“A restituição dos valores descontados e a
informação de que não haverá descontos das horas não compensadas é um
alento, mas nossa reivindicação é para que o banco pare de demitir. Com a
atual situação de desemprego no país, já há dificuldade para a
recolocação no mercado de trabalho. Com a pandemia esse problema se
agravou. É, no mínimo, desumano demitir trabalhadores neste período”,
disse Mario Raia.
Assembleias
Os aditivos de adiantamento de 100% da PLR e do banco de horas negativo, referente às horas afastadas em decorrência da pandemia serão levados para a aprovação em assembleias específicas dos funcionários na próxima quinta-feira (3). Para os sindicatos que optarem por usar a plataforma disponibilizada pela Contraf-CUT, a votação será por meio eletrônico, das 8h às 20h. Um comunicado com as instruções jurídicas para a convocação e realização da assembleia já foi enviado aos sindicatos e federações.
Fonte: Contraf CUT