BB: processo dos Assistentes B entra na fase de execução

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Em razão do trânsito em julgado da decisão que condenou o Banco do Brasil ao pagamento como extra da sétima e oitava horas realizadas pelos Assistentes B em Unidade de Negócios, foi determinado pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho o início da fase de liquidação, tendo nomeado um perito judicial para apuração dos valores devidos.

A decisão abrange todos os Assistentes B em unidade de Negócios que exercem ou exerceram a função de Assistentes B em Unidade de Negócios e que estão ou estavam lotados em Florianópolis. Na fase de liquidação, o perito judicial irá fazer o levantamento de todos os beneficiários e apurar os valores devidos para cada um.

A prescrição pronunciada na sentença foi quanto aos créditos anteriores a 25/04/2008. Explica-se: o bancário que exercia a função de Assistente B em Unidade de Negócios até 25 de abril de 2008 e após essa data, terá direito ao recebimento das horas extras, porém, com efeitos pecuniários a partir de 25 de abril de 2008; o bancário que passou a exercer a função de Assistente B em Unidade de Negócios após 25 de abril de 2008 terá direito ao recebimento das horas extras a partir da data de sua nomeação.

Assim, o Sindicato solicita que o bancário que exerceu ou exerce a função de Assistente B em Unidade de Negócios no município de Florianópolis e que está numa das situações acima mencionadas envie seu histórico funcional para o e-mail da Secretaria de Assuntos Jurídicos do SEEB: sajur@sintrafifloripa.org.br até o dia 31/03/2019.

Para o Secretário de Assuntos Jurídicos do SEEB, Luiz Toniolo, mais uma função foi reconhecida pela Justiça do Trabalho como passível de recebimento da 7ª/8ª horas a partir  do Plano de Funções de 2013 e vai compensar financeiramente os bancários que foram atingidos pelas reestruturações de suas carreiras. Embora a decisão contemple a todos, o Secretário destaca a importância da sindicalização dos bancários para fortalecimento das lutas da entidade e ampliação das conquistas para os trabalhadores, frente ao setor da economia mais poderoso e lucrativo representado pelas instituições financeiras.

HISTÓRICO

A função de assistente B, segundo o Banco teria sido extinta em 28 de janeiro de 2013, porém os empregados que não aderiam ao novo plano de função, a função comissionada permaneceria em regime de extinção.

O BB foi condenado ao pagamento como extras as horas laboradas após a 6ª diária e 30ª realizadas pelo Assistentes B em Unidade de Negócios, com reflexos nos DSR, incluídos os sábados por força de norma coletiva, e feriados, e após, com esses, em férias integrais e proporcionais mais 1/3, abono pecuniário de férias, 13º salários integrais e proporcionais, licenças- prêmio indenizadas, FGTS e gratificação semestral, aviso prévio indenizado e indenização
compensatória de 40% sobre o FGTS para o empregados cujos contratos foram extintos por dispensa sem justa causa.

A decisão abrange todos os Assistentes B em unidades de Negócios que laboram ou laboraram em Florianópolis, mesmo que não tenham sido arrolados no rol de substituídos anexado com a inicial.

A decisão de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho, com pequenas alterações quanto aos reflexos e divisor e ratificada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Com o trânsito em julgado em 13 de novembro de 2018, foi iniciada a fase de liquidação ( apuração dos valores devidos a título de sétima e oitava horas para todos que exercem ou exerceram, a partir de 25/04/2008, a função de Assistentes B em Unidade de Negócios, lotados em Florianópolis), tendo sido nomeado um perito judicial para elaboração dos cálculos.

Fonte: Assessoria de Assuntos Jurídicos do SEEB Floripa

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