CEBB conquista avanços na mesa de negociações

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A coordenação do Comando Nacional dos Bancários e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) conquistaram avanços nas mesas de negociações com o Banco do Brasil, realizadas por videoconferência na sexta-feira (12) e segunda-feira (15). São conquistas importantes que refletem a organização e força do movimento sindical bancário diante da conjuntura de retirada de direitos dos trabalhadores e ataques às instituições públicas. Alguns dos avanços obtidos são frutos de negociações iniciadas há quase três meses, quando se estabeleceu a mesa de negociação permanente sobre Covid-19.

Após ajuste da redação do acordo e avaliação jurídica, os Sindicatos deverão realizar assembleias com votação por meio eletrônico para que os funcionários digam se aprovam o acordo.

Principais pontos negociados

1) Banco de horas:

– Concessão de um desconto de 10% sobre o total de horas negativas.

– Prazo de 18 meses para a compensação.

O atual banco de horas do Banco do Brasil, que consta no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/20, prevê o pagamento das horas positivas ou descontos das horas negativas em até seis meses. O que se conquistou para esse cenário de pandemia é a ampliação do prazo, com um desconto 10% nas horas totais. Vale ressaltar, também, que não pode ter pressão por parte dos administradores. Os gestores devem respeitar as condições individuais para que o funci possa  realizar a compensação a partir do fim da pandemia. Também foi cobrada a ampliação do home office para diminuir a quantidade de horas negativas futuras.

Cabe destacar que o banco de horas positivo permanece com as mesmas regras do ACT do BB.

2) Abono 478:

– Reclassificação do ponto em até 5 dias para os funcionários que foram obrigados a antecipar férias nos dias 13 e 27 de abril e utilizaram abonos pessoais ou banco de horas positivo, nos dias que antecederam as férias compulsórias.

Quando o governo editou a MP 927/2020, o Banco do Brasil enviou um comunicado interno aos gestores, informando que utilizaria mecanismos previstos na medida provisória sobre o banco de horas e a definição de férias compulsórias. O banco também proibiu, a partir daquele dia (07/04), o abono de dias pelo código 478 (em casa à disposição do banco). As pessoas que foram afastadas do local de trabalho e não estavam em home office teriam que optar por tirar férias, entrar em banco de horas negativo, ou usar alguma folga a que tem direito para abonar sua ausência.

“O banco cometeu um erro na comunicação aos gestores. As alternativas apresentadas em substituição ao abono pelo código 478 precisam da autorização dos funcionários. Os gestores não poderiam simplesmente acessar o sistema e fazer a alteração da situação. Precisariam do consentimento dos funcionários, mas foram levados ao erro pelo banco”, explicou o coordenador da CEBB, João Fukunaga. “Tampouco poderiam colocá-los em férias, devido ao prazo mínimo de 48 horas definido pela MP 927. O próprio sistema bloqueia essa possibilidade” completou Fukunaga.

3) Compromisso de não descomissionamento por desempenho até o final da pandemia.

O banco estabeleceu um compromisso público sobre a impossibilidade de descomissionamento por desempenho. Com isso, os funcionários não poderão perder gratificações de função pelo não cumprimento de metas, mesmo que sejam atribuídas notas baixas na Gestão de Desempenho de Pessoal (GDP).

4) Período de descanso pós pandemia.

Possibilidade para funcionários que tiveram suas férias zeradas compulsoriamente poderem, ao final da pandemia, tirar abonos, folgas, bancos de horas positivo ou licença prêmio de forma sequencial, ou seja, poderão usufruir de até uma semana de folga combinadas com o gestor.

5) Preservação de, no mínimo, 15 dias de férias.

As entidades de representação dos funcionários também conseguiram preservar o direito a 15 dias de férias para aqueles que ainda têm saldo do período em aquisição.

Demais compromissos

O banco também reafirmou o compromisso de manter e padronizar todos os protocolos de higienização/sanitização das unidades e garantia da saúde dos funcionários e clientes por conta da Covid-19.

Luiz Toniolo, representante da Fetrafi SC na CEBB, cobrou dos representantes do BB a extensão da Telemedicina da Cassi para atendimento dos casos de Covid-19 aos funcionários oriundos do Besc, já que o Plano SIM não disponibilizou este atendimento até o momento. “É uma questão de justiça e equiparação, já que todos são funcionários de uma mesma instituição e tem acordo na mesa de negociação permanente com a FENABAN para o Covid-19 ”.  Os negociadores ficaram de levar o assunto para a DIREG e Cassi para avaliação.

Contraf-CUT com edição do Sintrafi Floripa

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