Liminar impede remoções compulsórias no BB

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Em ação promovida pela assessoria jurídica do Seeb, a Justiça do Trabalho  deferiu tutela de urgência determinando  ao BB que se abstenha  de proceder remoções/transferências compulsórias de escriturários ou caixas, da base do sindicato, para unidades fora do município de origem da atual lotação  dos empregados. sob pena de multa diária por trabalhador. 

A política de remoções compulsórias que a direção do BB adota em relação aos seus funcionários está prejudicando a vida do funcionalismo desde 14 de outubro do corrente ano, quando ocorreram as primeiras transferências. A Diretoria do SEEB vem tentando minimizar as conseqüências com diversos atos e manifestações em defesa dos bancários (acesse aqui a matéria anterior).

Mesmo com todas as medidas, inclusive com denúncia no Ministério Público do Trabalho – MPT-SC, o BB decide, às vésperas do Natal, “presentear” alguns colegas com remoções para municípios fora do estado. Este fato foi a gota d’água para que se adotasse a medida judicial como última forma de reverter a enorme insensatez que representa uma remoção compulsória.

O SEEB esclarece que as remoções por interesse do funcionário via SAC R estão preservadas e não devem ser afetadas pela liminar.

A ação nº 0000960-89.2019.5.12.0014 será julgada na 2ª Vara do Trabalho em Florianópolis, sendo a audiência marcada para o dia 10 de fevereiro de 2020. Entretanto, por tratar-se de decisão liminar, a luta para garantir os direitos dos trabalhadores do BB continua.

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