Assessoria Jurídica do SEEB sempre à disposição da base

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27.10.14 – O Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região dispõe de uma assessoria jurídica para orientar e atender os bancários de sua base. A consulta ao assessor jurídico não se restringe apenas ao momento de solução de pendências, homologações ou ações judiciais. No caso de dúvida e na necessidade de orientação os advogados do SEEB estão a disposição do bancários.   
 
 
  O Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região dispõe de uma assessoria jurídica para orientar e atender os bancários de sua base. A consulta ao assessor jurídico não se restringe apenas ao momento de solução de pendências, homologações ou ações judiciais. No caso de dúvida e na necessidade de orientação os advogados do SEEB estão a disposição do bancários.   
 
  A importância desse tipo de serviço muitas vezes só entra em evidência durante o curso de um processo ou na solução de pendências que envolvam a justiça. Mas não é somente nesses casos que a assessoria jurídica atua. Além de dar o amparo ao trabalhador a secretaria orienta os dirigentes e subsidia a instituição para que as ações da entidade estejam sempre amparadas pela Lei. 
 
 No caso de necessidade entre em contato com a Assessoria Jurídica do SEEB pelo telefone (48) 3224 7113. Os horários de atendimentos são de segunda à sexta, sendo as segundas, quartas e quintas atendimento trabalhista e, nas terças e sextas, previdenciário. O atendimento é sempre no período matutino, das 09h às 12h. Confira a seguir alguns do exemplos de atuação do secretaria jurídica do SEEB e da assessoria jurídica da entidade.  
 
Indenização, reintegração e doenças ocupacionais 
 
O SEEB tem prestado assistência jurídica para os (as) bancários (as) acometidos (as) por LER/DORT ou outras doenças ocupacionais. A maioria desses (as) empregados (as) tem obtido êxito em suas demandas judiciais, com o reconhecimento pelo Judiciário do direito à reintegração, de uma pensão mensal vitalícia, proporcional ou equivalente a remuneração e ao grau de incapacidade, independentemente da complementação salarial prevista na Convenção Coletiva e do benefício previdenciário.
 
Recentemente uma bancária a que o SEEB prestou assistência judiciária, teve reconhecido o direito às diferenças de comissões por alteração nos percentual e valores dos prêmios fixados nos programas de metas. A decisão já esta sendo executada provisoriamente.
 
Outra questão importante para a categoria refere-se ao direito de o (a) gerente adjunto receber a sétima e oitava horas como extras. O judiciário trabalhista, em várias demandas promovidas pela assessoria do SEEB, vem reconhecendo este direito.
 
Outra decisão importante, oriunda do TST, sobre interditos proibitórios é esta:
 
Sétima Turma condena oito bancos por utilizar ações judiciais para inviabilizar greve
 
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou oito instituições financeiras a pagar indenização por dano moral coletivo por abuso de direito na utilização de ações judiciais (interditos proibitórios), com o objetivo de inviabilizar movimentos grevistas em Belo Horizonte (MG). No caso, os bancos impetraram 21 ações, tendo como base a defesa da posse dos estabelecimentos bancários durante as greves, garantindo, assim, a liberdade de ir e vir aos empregados e clientes. A indenização fixada é de R$ 50 mil por cada uma dessas ações, totalizando mais de R$ 1 milhão, em favor do sindicato.
 
Foram condenados os bancos ABN AMRO Real S.A., Santander Banespa S.A., Itaú S.A., União de Bancos Brasileiros S.A. – UNIBANCO, Mercantil do Brasil S.A., Bradesco S.A., HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo e Safra S.A.
O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região em 2006 e engloba ações impetradas pelas instituições financeiras em 2005 e 2006.  Para o ministro Vieira de Mello, redator do acórdão, utilizar ações judicias, partindo-se da presunção de abusos a serem cometidos pelos grevistas, atenta contra os princípios concernentes ao direito de greve e configura conduta antissindical.
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia mantido a decisão da primeira instância que não acolheu o pedido de indenização do sindicato. De acordo com o TRT, embora seja o direito de greve um instrumento legítimo de pressão, garantido pela Constituição, os bancos, como todos, têm direito ao acesso à Justiça, inclusive de modo  preventivo. “Na hipótese, buscou-se garantir o pleno exercício do direito de posse, o funcionamento do sistema financeiro, o resguardo ao direito de clientes e usuários e o direito dos trabalhadores que voluntariamente decidiram não aderir à greve”, destacou o TRT.
 
No entanto, para Vieira de Mello, ainda que os interditos proibitórios impetrados pelos réus tivessem aspecto de regular exercício do direito pela obtenção da concessão de liminares favoráveis, essas decisões não são capazes de transfigurar seu caráter antissindical. “A intenção por trás da propositura dos interditos era única e exclusivamente de fragilizar o movimento grevista e dificultar a legítima persuasão por meio de piquetes”, assinala.
Para o ministro, o abuso de direito está configurado na pretensão de acionar “o aparato do Estado para coibir o exercício de um direito fundamental, o direito dos trabalhadores decidirem como, por que e onde realizar greve e persuadirem seus companheiros a aderirem o movimento”.
 
Portanto, utilizar de ações judicias, na forma realizada pelos réus, em que se partiu da “presunção de abusos a serem cometidos pelos grevistas”, requisito particular do instituto do interdito proibitório, atenta contra os princípios concernentes ao direito de greve e configura ato antissindical.
 
(Augusto Fontenele/CF)
 
  O Acórdão referente a matéria acima ainda não foi publicado, mas o jurídico do SEEB aguarda ansioso por isso, para analisar em que e como utilizá-los nos processos de interditos proibitórios, instrumento utilizado corriqueiramente e muitas vezes de forma equivocada, pelos bancos. E desta forma que trabalha a Assessoria Jurídica do SEEB, atendendo as demandas dos bancários, mas, além disso, lutando pela garantia dos direitos dos trabalhadores do segmento, defendendo e brigando pelo respeito e manutenção dos mesmos.
 
Fonte: SEEB Floripa
 
 

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