BADESC: nova decisão favorável ao Sindicato na ação da PLR 2015

[list-tag]

O TST manteve a condenação do BADESC ao pagamento da Participação de Lucros e Resultados dos exercícios de 2015, negando seguimento ao recurso de revista e agravo de instrumento do Banco.

O BADESC insiste na tese de que é “equiparada aos estabelecimentos bancários, pois atua como empresa de crédito, financiamento e investimento, o que atrai a regra prevista na Súmula n° 55 do e. TST”, devendo a equiparação restringir-se à duração normal do trabalho nos termos do art. 224 da CLT. Sustenta que o empregado não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Requer seja declarada a inaplicabilidade das CCTs celebradas pela FENABAN com a CONTRAF e determinar a exclusão da Participação nos Lucros e Resultados da condenação.

No entanto, o recurso de revista do Banco não foi conhecido, vez que este não conseguiu demonstrar viabilidade formal para sua apreciação, sendo que o relator registrou, ao citar a sentença, que o “o regulamento de pessoal do BADESC, no art. 24, estabelece que a remuneração dos seus empregados será corrigida pelo que for estabelecido em convenção coletiva de trabalho, firmada entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região – SEEB e o BADESC. Ademais, o próprio BADESC anexou acordos coletivos de trabalho que firmou com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região”. Assinalou, ainda, “que a ré, Agência de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., foi instituída a partir da transformação do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. – BADESC, segundo expresso pelo art. 3º, inc. V, da Lei Estadual n.10.912/98”.

Porém, o BADESC insistiu em apresentar novo recurso, chamado de AGRAVO REGIMENTAL.

Destacamos que a condenação do BADESC foi a de “reconhecer aos empregados substituídos o direito à PLR do exercício de 2015 nos termos da convenção coletiva dos bancários e condenar a demandada a pagar-lhes a verba participação nos lucros e resultados – PLR do exercício de 2015, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, nos termos previstos na respectiva norma coletiva, itens “regra básica” e “parcela adicional”, autorizada a dedução de eventuais valores pagos ao mesmo título.”

Para o Secretário de Assuntos Jurídicos do Sintrafi, Luiz Toniolo, “esta decisão favorável é mais uma batalha vencida. Falta pouco para garantirmos o pagamento da PLR 2015 aos trabalhadores.” O Dirigente conclui ainda: “sempre nos pautamos pela via negocial e o diálogo com os empregados e empregadores. Porém, quando não há disposição no reconhecimento de direitos já consolidados na categoria, só nos resta a via judicial e nos manteremos firmes neste propósito: de lutar pelos direitos dos trabalhadores do BADESC.”

Contribua com quem luta pelo teu direito! Filie-se ao SINTRAFI Floripa!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.