BB: decisão no TST interessa aos funcionários egressos do BESC

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O Sintrafi Floripa informa a situação processual da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª região que vai atingir os funcionários do extinto Besc.

O Ministério Público da 10ª região ajuizou em Brasília, no ano de 2012, uma Ação Civil Pública visando o acesso/adesão dos/as empregados/as oriundos/as do Besc (independente de terem aderido ou não ao PCS do sucessor/Banco do Brasil) ao Plano de Previdência Complementar (PREVI) e a CASSI.

Enquanto que a decisão de primeiro grau entendeu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar a totalidade das matérias, acolhendo os pedidos da inicial, o Tribunal Regional do Trabalho acolheu a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para decidir sobre o acesso/adesão ao Plano de Previdência Complementar (PREVI).

Quanto da PREVI, o resultado do processo em segundo grau, foi o de reconhecer a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho em relação aos pedidos concernentes à migração para o plano de previdência complementar e, consequentemente, julgar improcedentes os pedidos iniciais em relação à reclamada CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL.

Quanto ao Banco do Brasil, o TRT exclui da condenação todos os comandos alusivos à garantia de opção pelo plano de previdência complementar e a condenação a indenização por dano moral coletivo, mantendo a decisão de primeiro grau que reconheceu o direito dos/as empregados/as do extinto BESC de adesão à CASSI.

As partes recorreram e o processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30 de setembro.

Quais as decisões possíveis?

No julgamento do próximo dia 30/09 pela 1ª Turma do TST, várias situações podem ocorrer, como: a) o processo pode ser retirado de pauta em vista regimental e retornar daqui algumas semanas para decisão; b) a Turma pode manter a decisão de segundo grau; c) a Turma pode dar provimento ao recurso do Ministério Público e declarar a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre os pedidos concernentes à migração para a PREVI e julgar prejudicadas as demais matérias, retornando o processo para o TRT/DF para julgamento do mérito  – ou seja, os/as empregados/as do extinto Besc tem direito na adesão ao regulamento da PREVI); d) ou ainda, acolher o pedido do Banco e julgar improcedente a ação civil pública.

Assessoria Jurídica do Sintrafi Florianópolis e Região

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