CEF condenada a pagar o intervalo dos caixas

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A primeira vara do trabalho, em decisão da magistrada Renata Felipe Ferrari, condenou a CAIXA ao pagamento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho aos empregados que exerçam ou exerceram a função de caixa (Caixa PV, Caixa Executivo, caixa e outras denominações para o mesmo cargo), a partir de 10/11/2012, como hora extra e seus reflexos. A abrangência da decisão foi limitada aos empregados que laboraram ou laboram no Município de Florianópolis.

A decisão é em primeira instância e passível de recurso.  A assessoria jurídica do sindicato pretende recorrer, principalmente, quanto da abrangência da decisão.

A Direção do SEEB Floripa orienta os empregados a aguardarem os desdobramentos da ação que serão tempestivamente informados.

Fortaleça esta e outras lutas pela manutenção e cumprimento dos direitos dos bancários.

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