Se você preenche os requisitos para solicitar a estabilidade pré-aposentadoria, uma conquista dos bancários em sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), fique atento: é preciso fazer a comunicação por escrito ao banco para garantir o direito.
A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.
Para garantir a estabilidade, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A carta deve ser feita em duas vias para ser devidamente protocolada na entrega ao banco, na pessoa do gestor e/ou departamento pessoal.
O Secretário de Assuntos Jurídicos do SEEB, Luiz Toniolo, destaca a importante conquista da cláusula da estabilidade da pré-aposentadoria na CCT, mas lembra que o bancário precisa comunicar formalmente ao banco. Desta forma, garante o cumprimento da CCT e do seu direito à estabilidade no período pré-aposentadoria.
Fonte: spbancários.com.br com edição SEEB Floripa