O Direito de Greve e as ameaças aos trabalhadores

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Não há novidade que nos momentos de grande mobilização e forte adesão dos trabalhadores às paralisações gerais, surjam pressões e ameaças por parte dos patrões, principalmente em relação aos dias parados.
Nas paralisações ocorridas em abril e junho de 2017 contra a terceirização e a reforma trabalhista aprovada pelo Governo Temer, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal promoveram o desconto dos dias parados e diversos reflexos no histórico funcional dos funcionários.
Segundo o entendimento de diversos Juristas e membros dos Tribunais Regionais do Trabalho não se pode examinar a legitimidade de uma greve apenas diante da relação empregado-empregador, sem analisar o contexto social e a conjuntura política e econômica do período, reafirmando fazer parte da democracia a luta permanente contra o retrocesso social e a extinção de direitos.
Em relação aos episódios de 2017, conforme noticiado pelo Sindicato, as ações jurídicas promovidas pela entidade encontram-se em fase de julgamento, resultando até o momento na determinação para que a CEF retirasse as observações negativas do histórico dos empregados e seus reflexos, aguardando ainda decisão definitiva quanto a devolução dos descontos praticados pelos bancos.
A Secretaria Jurídica do Sindicato informa que adotou todas as providências para garantir o direito de greve dos bancários e bancárias de Florianópolis e Região, de acordo com a decisão da categoria em assembleia ocorrida no último dia 06 de junho, publicando o aviso de greve e comunicando aos bancos da decisão da paralisação por tempo determinado, lembrando ainda de que é proibida por lei federal qualquer tentativa de abertura de agências sem a presença de vigilantes.
Caso sofra qualquer tipo de pressão ou ameaça para não aderir à greve geral, o bancário deve denunciar ao Sindicato.

1 Comentário

  • daltonsoffiatti@gmail.com disse:

    O POVO PRECISA CONHECER O SEU PODER!

    Se NOSSOS REPRESENTANTES não estiverem atuando em CONFORMIDADE com o Estado Democrático destinado a GARANTIR, pelo menos, os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS de seus outorgantes, é imprescindível exercermos NOSSO PODER!

    O nível $N tem sido aplicado ao conteúdo de NOSSOS DIREITOS !

    “Os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 1º
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de REPRESENTANTES ELEITOS ou DIRETAMENTE , nos termos desta Constituição.

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