Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Itaú, por danos morais, a indenizar uma gerente de agência que foi já havia passado por dois assaltos em serviço, além de um sequestro. Após a decisão, o banco tentou recurso, porém, negado pela corte.
Prevista pela CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), a indenização representa a aposentadoria por invalidez decorrente de estresse pós-traumático para casos de morte ou incapacidade permanente de trabalho. Constatado pela avaliação da Previdência Social, que, ela não tinha condições psicológicas para voltar ao trabalho.
Em 2008, a mesma foi afastada por auxílio-doença acidentário, por conta dos transtornos psicológicos sofridos após um dos assaltos. Dois anos depois, ela teve concedida aposentada por invalidez.
O banco que já havia recusado pagar a indenização alegando que, como era uma doença psíquica, haveria a necessidade de curatela, exigência prevista na apólice de seguro de vida em grupo. Também tentou um recurso, alegando que a bancária não estaria incapacitada para o trabalho, como a CCT exige para o deferimento da indenização.
Fonte: Seeb/SP