A Contribuição Negocial, regulamentada na última campanha nacional, foi um importante avanço para fortalecimento da organização dos trabalhadores e manutenção dos sindicatos e outras entidades que lutam por nossos direitos.
Considerando que o associado já contribui com a entidade, o sindicato realizará uma forma de compensação àqueles que solicitarem, devolvendo os valores correspondentes nas mensalidades, no limite do valor da contribuição destinado à entidade (70% do valor da contribuição).
Desta forma, assim que todos os bancos efetuarem o repasse dos valores para o Sindicato, abriremos prazo para pedido de reembolso.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo whatsapp 99861186
SEEB Floripa