Compensação da Contribuição Negocial

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A Contribuição Negocial, regulamentada na última campanha nacional, foi um importante avanço para fortalecimento da organização dos trabalhadores e manutenção dos sindicatos e outras entidades que lutam por nossos direitos.

Considerando que o associado já contribui com a entidade, o sindicato realizará uma forma de compensação àqueles que solicitarem, devolvendo os valores correspondentes nas mensalidades, no limite do valor da contribuição destinado à entidade (70% do valor da contribuição).

Desta forma, assim que todos os bancos efetuarem o repasse dos valores para o Sindicato, abriremos prazo para pedido de reembolso.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo whatsapp 99861186

 

SEEB Floripa

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