- Lei Maria da Penha completa 14 anos
- Agosto Lilás alerta para enfrentamento à violência contra a mulher
- A lei é considerada a terceira mais avançada legislação do mundo no combate à violência doméstica
- Brasil ocupa hoje o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios
- Bancárias contam com canal de atendimento às bancárias vítimas de violência
A lei Maria da Penha (lei 11.340/06) completa 14 anos nesta
sexta-feira (7). A diretriz criou mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher. O nome da lei foi dado em
homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de
homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Após anos passando
por situações de violência, Maria da Penha conseguiu denunciar o
agressor.
Apesar da Lei nº 11.340 ser considerada a terceira
melhor e mais avançada legislação do mundo no combate à violência
doméstica, o Brasil ocupa hoje o quinto lugar no ranking mundial de
feminicídios. Agora, em tempos de pandemia, esta realidade se faz ainda
mais devastadora dentro dos lares brasileiros.
“Infelizmente,
com o isolamento social causado pela pandemia, os casos de violência
domésticas cresceram cerca de 50%. Não podemos aceitar isso, temos que
protestar, educar e denunciar. Se souber de algum caso, não se cale,
senão você estará colaborando com o agressor”, afirmou Elaine Cutis,
secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo
Financeiro (Contraf-CUT).
Elaine lembra ainda da criação
do canal de atendimento às bancárias vítimas de violência, conquistado
em negociação junto a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A
secretária lembra ainda da #MBSV, que as bancárias que estiverem sendo
vítimas de violência podem marcar em suas redes sociais, pode até ser
numa foto com o agressor. “A ideia é que esta # nos indique que há uma
mulher bancária sofrendo violência e podemos buscar ajuda”, completou.
Alterações
Ao longo de seus 14 anos de sanção, a lei passou por mudanças, que
atendem desde o atendimento das mulheres vítimas de violência até a
tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva. A maior
parte das alterações foi realizada nos últimos dois anos, por meio da
edição de novas normas com vistas a coibir a violência doméstica.
Em
novembro de 2017, foi publicada a lei 13.505/17, que acrescentou
dispositivos à lei Maria da Penha. A norma estabeleceu que mulheres em
situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas,
preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.
A
lei também define que, entre outros, é direito da mulher em situação de
violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e
testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem
cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.
Em abril de
2018, foi sancionada a lei 13.641/18, que tipifica o crime de
descumprimento de medidas protetivas de urgência. Estabelecendo que o
descumprimento de decisão judicial que defere a medida enseja pena de
detenção de três meses a dois anos, sendo que apenas a autoridade
judicial pode conceder fiança em hipóteses de prisão em flagrante.
Em
dezembro de 2018, a norma passou por nova alteração, com a edição da
lei 13.772/18, que reconhece a violação da intimidade da mulher como
violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não
autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual.
Conforme
dispõe a norma, que também alterou o Código Penal, “produzir,
fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de
nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem
autorização dos participantes” é crime passível de pena de detenção de
seis meses a um ano e multa.
Nos últimos meses, duas novas leis
sancionadas estabeleceram mudanças na lei Maria da Penha. A primeira
foi a lei 13.827/19, de maio deste ano, que autoriza, em determinadas
hipóteses, a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade
judicial ou policial, em caso de violência doméstica ou familiar, à
mulher vítima de violência ou a seus dependentes. A norma ainda também
determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em
banco de dados mantido pelo CNJ. Menos de um mês depois, em 4 de junho,
foi sancionada a lei 13.836/19, que torna obrigatória a informação sobre
a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão
doméstica ou familiar.
No Congresso, há diversos projetos de lei que visam alterar a lei Maria da Penha:
- PLS 191/17, pronto para deliberação no plenário do Senado, que confere a proteção prevista na norma de 2006 a mulheres transgêneros e transexuais.
- PL 510/19, que facilita o divórcio a vítimas de violência doméstica.
- PL 2.661/19, visa proibir a nomeação na esfera da Administração Pública Federal, em cargos de livre nomeação e exoneração, de condenados – em trânsito em julgado – por delitos previstos na lei Maria da Penha.
Fonte: Contraf CUT